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Negado Pedido Para Condenar Homem Por Suposta Divulgação De Fotos íntimas Nas Redes Sociais | Juristas
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido formulado por uma mulher que teve fotografias íntimas publicadas nas redes sociais Facebook e WhatsApp, deixando, assim, de condenar o ex-companheiro da autora (demandado na ação) ao pagamento de indenização por danos morais por falta de provas.