Negado por unanimidade o recurso em segunda instância de Lula no caso Triplex

Data:

 

Decisão do TRF-4 pode prender o ex-presidente, porém, a suspensão do julgamento do Habeas Corpus pelo STF impede que o mandado seja cumprido até o dia 04 de abril.

 

Os embargos de declaração apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do Triplex em Guarujá-SP foi negado por 03 votos a 0, ou seja, por unanimidade em julgamento realizado hoje, 26 de março.

Os desembargadores da 8ª turma, os mesmos que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus tomaram a decisão nesta tarde.

 

Com a decisão, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância, e aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com o recurso negado pelo próprio TRF-4, o ex-presidente pode ser preso e começar a cumprir a pena quando não couber mais recursos nos tribunais.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o pedido de Habeas Corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento no STF foi suspenso, mas antes, foi concedido uma liminar que impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue o pedido que está marcado para o dia 4 de abril.

 

Defesa quer recorrer a sentença

 

A assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula poderá entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, o chamado “embargos dos embargos de declaração”.

A partir da publicação do acórdão, a defesa terá 12 dias para apresentar esse último recurso, que também será julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.

Findadas todas as possibilidades de recurso no próprio TRF-4, a defesa do ex-presidente poderá recorrer contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Caso Lula já esteja preso ainda fase recursal, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores que ele recorra em liberdade.

Já em relação a candidatura, a Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado, neste caso o TRF-4, se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente, fato que só deve ocorrer no segundo semestre de 2018.

O PT tem até a data de 15 de agosto para protocolar a candidatura.

Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou não a demanda.

A Lei da Ficha Limpa ainda prevê a possibilidade de permitir que alguém continue disputando um cargo público, uma vez que ainda haja recursos a serem julgados contra a condenação pendentes de decisão.

 

Relembre o Caso

 

A defesa de Lula protocolou os embargos de declaração no dia 20 de fevereiro deste ano.

Essa medida era a única possibilidade neste caso, pois, este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão, já que esta foi unânime.

Lula é acusado de receber o Triplex, imóvel localizado em Guarujá, litoral de São Paulo, como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Com isso, é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa nega as acusações e afirma que Lula é inocente.

Em janeiro, os desembargadores aumentaram a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

No julgamento, o juiz Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.

 

 

Com informações do Portal G1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo