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Neoenergia Deve Indenizar Consumidores Por Suspensão No Fornecimento De Energia Elétrica | Juristas
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) decidiu que a Neoenergia deve indenizar consumidores por suspensão no fornecimento de energia elétrica. O colegiado entendeu que a falha da concessionária, que causou interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo período de três dias prejudicou as atividades do dia a dia, como alimentação e trabalho.