Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

Data:

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência | Juristas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e reforça o tratamento privilegiado desses créditos em processos de cobrança e concursos de credores.

A principal inovação da lei é a inclusão do § 9º no artigo 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais constituem direito dos advogados inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista.

Na prática, a alteração reconhece que os honorários representam a remuneração pelo exercício da advocacia e são destinados ao sustento do profissional, equiparando seu tratamento jurídico ao conferido aos créditos de natureza salarial.

A proteção alcança todas as modalidades de honorários advocatícios, incluindo os honorários contratuais, livremente pactuados entre advogado e cliente; os honorários arbitrados ou fixados judicialmente; e os honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Crédito privilegiado em processos de insolvência

A nova legislação também modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia para reafirmar que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários quanto o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos.

Além disso, a lei estabelece expressamente que os honorários advocatícios possuem natureza de crédito privilegiado em procedimentos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais hipóteses em que há disputa entre credores pelo patrimônio do devedor.

Com isso, os créditos de honorários passam a ter prioridade de pagamento, observadas as regras específicas aplicáveis a cada procedimento concursal.

A alteração legislativa consolida entendimento já reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores e confere maior segurança jurídica quanto ao tratamento dos honorários advocatícios, reforçando sua natureza alimentar e sua posição privilegiada na ordem de preferência dos créditos.

(Com informações do Direito News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo