Nova lei reduz incentivos fiscais, eleva tributação de bets e estabelece teto para renúncias

Data:

modalide tributária
Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada na sexta-feira (26), promove mudanças significativas na política tributária federal. A norma reduz benefícios fiscais atualmente em vigor, impõe critérios mais rigorosos para a criação de novos incentivos, estabelece um limite global para renúncias tributárias e aumenta a carga de impostos sobre casas de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e juros pagos por empresas a seus sócios.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União com a assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). A lei tem origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Redução de benefícios fiscais

Um dos principais pontos da nova legislação é o corte de 10% nos benefícios fiscais concedidos pela União. Na prática, empresas atualmente favorecidas por incentivos passarão a recolher mais tributos. A redução alcança impostos e contribuições como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.

O ajuste ocorrerá de formas distintas, conforme o tipo de incentivo, podendo envolver diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. No regime de lucro presumido, por exemplo, a mudança incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.

A lei preserva exceções relevantes, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.

Regras mais rígidas e teto fiscal

A concessão ou prorrogação de novos incentivos fiscais passa a exigir maior detalhamento, incluindo identificação dos beneficiários, prazo de vigência, metas pretendidas e mecanismos de avaliação de resultados. A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre o uso de recursos públicos.

Outro ponto central é a criação de um limite global para renúncias fiscais. Caso o total ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo ficará impedido de criar ou ampliar benefícios, salvo se houver medidas compensatórias que preservem o equilíbrio das contas públicas.

Apostas, fintechs e juros

A nova lei também eleva gradualmente a tributação das casas de apostas esportivas on-line. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações na área da saúde. O texto prevê ainda punições para a divulgação de apostas não autorizadas e para operações com empresas irregulares.

No setor financeiro, a contribuição social devida por fintechs e instituições de capitalização aumentará progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio (JCP), pagos por empresas aos sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.

Também foi vetado o trecho que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que remindaria a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.

Os vetos ainda serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Vigência

A maior parte das regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as disposições que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos a prazos legais de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.

(Com informações da Agência Senado

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo