
A Justiça do Trabalho condenou o Nubank ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um ex-empregado que alegou ter sido submetido a um ambiente de trabalho degradante. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu a ocorrência de sucessivas violações aos direitos da personalidade do trabalhador durante o vínculo empregatício.
Segundo a sentença, o empregado era obrigado a visualizar manualmente imagens pornográficas enviadas por usuários do aplicativo, participou de um ensaio fotográfico institucional que simulava nudez e foi desligado em uma dispensa coletiva realizada por videoconferência, considerada desumana pelo magistrado.
Exposição a conteúdo pornográfico gerou primeira condenação
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora o Nubank disponha de recursos tecnológicos avançados, a empresa não implementou mecanismos automáticos para impedir o envio de imagens pornográficas aos canais de atendimento. Em vez disso, cabia aos próprios atendentes visualizar e remover manualmente esse conteúdo.
Para o magistrado, a conduta representou descumprimento do dever empresarial de assegurar um ambiente de trabalho saudável e psicologicamente seguro.
Na decisão, o juiz afirmou que a exposição sistemática dos empregados a conteúdos pornográficos ou obscenos, sem qualquer suporte psicológico ou proteção tecnológica, evidencia descaso com a saúde mental dos trabalhadores.
Por esse fundamento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Ensaio fotográfico institucional violou direitos da personalidade
Outro ponto destacado na sentença foi a obrigatoriedade de participação dos empregados em um ensaio fotográfico institucional que simulava nudez.
De acordo com a prova testemunhal, mulheres eram orientadas a posar com as blusas abaixadas, enquanto homens fotografavam sem camisa, para criar um efeito visual de nudez. As imagens eram utilizadas em crachás, perfis internos, e-mails corporativos e até em canais de atendimento aos clientes.
O magistrado concluiu que a prática extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e configurou afronta à dignidade e aos direitos da personalidade dos empregados.
Em razão dessa conduta, o Nubank foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Dispensa coletiva foi considerada abusiva
A terceira condenação decorreu da forma como a empresa conduziu uma dispensa coletiva realizada em junho de 2023.
Segundo a decisão, cerca de 300 empregados foram demitidos durante uma videoconferência de aproximadamente cinco minutos, na qual os microfones permaneceram bloqueados e o chat foi desativado. Logo após o encerramento da reunião, os trabalhadores tiveram seus acessos aos sistemas internos e ao e-mail corporativo imediatamente cancelados.
Embora tenha reconhecido que o empregador possui o direito de rescindir contratos de trabalho, o juiz entendeu que a forma adotada violou os princípios da boa-fé, da dignidade da pessoa humana e do respeito ao trabalhador.
Para esse episódio, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Outros direitos reconhecidos
Além das indenizações por danos morais, a sentença também declarou a nulidade da transferência contratual do empregado para outra empresa do grupo econômico.
O magistrado reconheceu ainda o enquadramento do trabalhador na categoria dos financiários, deferiu o pagamento de horas extras, atribuiu natureza salarial às Restricted Stock Units (RSUs) concedidas pela empresa e condenou o Nubank ao pagamento de indenização correspondente às ações canceladas após a dispensa.
Somadas, as indenizações por danos morais totalizam R$ 40 mil, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas reconhecidas na decisão.
Confira aqui a sentença na íntegra.
(Com informações do Juri News)
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