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OAB-SP Define Que Não Há Proibição Legal De Advogado Exercer Mais De Uma Profissão | Juristas
A primeira turma de ética profissional do TED da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo (OAB-SP) definiu, na publicação do ementário aprovado na 615ª sessão, que não há nenhuma proibição ou restrição legal que impeça um advogado de exercer mais de uma atividade ou profissão lícita.