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Operadora Deve Indenizar Consumidores Vítimas De Estelionato Virtual | Juristas
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal-DF confirmou condenação a Claro S.A, a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.