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Organizadora De Evento Deve Indenizar Família Por Prestar Informação Equivocada Sobre A Participação De Menor | Juristas
Por unanimidade a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Va Publicidade e Eventos LTDA a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano. O entendimento foi de que houve vício na prestação do serviço, já que a empresa confirmou a possibilidade do filho menor de participar do evento.