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Pagamento De Encargo Tributário Tem Prioridade Em Falências, Diz STJ | Juristas
A 1ª Seção do STJ fixou tese dizendo que “o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”.