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STJ suspende falência da construtora Coesa, ex-OAS

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decretação de falência da construtora Coesa, anteriormente conhecida como OAS. Em uma determinação emitida nesta quarta-feira (9), o ministro estabeleceu que o processo de falência deverá permanecer suspenso até que o tribunal delibere sobre o cerne de um requerimento que contesta a conversão do processo de recuperação judicial em falência.

Fabricante do copo Stanley cria selo contra produtos falsificados

No período compreendido entre 2018 e 2022, a Pacific Market International - PMI Worldwide, detentora da marca Stanley, conhecida por seus copos térmicos que mantêm as bebidas geladas por longas horas, registrou um crescimento exponencial de 700% em seu faturamento exclusivamente na região da América Latina. Porém, com esse êxito veio um conjunto de desafios, sendo o principal a luta contra a disseminação de produtos falsificados. A PMI tem se empenhado em desenvolver estratégias de prevenção e contenção das atividades criminosas.

Livro celebra os 10 Anos do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ

No dia 8 de agosto, foi lançada a obra "LIBER AMICORUM - Uma Celebração aos 10 Anos de Atuação do Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ". Este livro coletivo, composto por 51 artigos escritos por 82 autores, pretende enaltecer a trajetória de um notável jurista e humanista que ultrapassou fronteiras e deixou sua marca tanto no cenário jurídico quanto além dele.

Justiça acata denúncia contra Padre Airton por crimes sexuais

O Padre Airton Freire de Lima (67) e três funcionários, tornaram-se réus, após a Justiça aceitar duas denúncias formuladas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionadas a supostos crimes sexuais cometidos no município de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

Justiça determina remoção de posts discriminatórios das redes sociais do deputado Nikolas Ferreira

Em decisão liminar, a 12ª Vara Cível de Brasília, a juíza Priscila Faria da Silva, determinou a remoção de postagens nas redes sociais do deputado federal, Nikolas Ferreira de Oliveira, contendo conteúdo discriminatório à comunidade LGBTQIA+. Conforme a decisão, as empresas responsáveis pelas plataformas Twiter, Tik Tok, Instagram, Youtube e Facebook têm a obrigação de remover o conteúdo no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da notificação efetiva. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas coercitivas que possam se mostrar necessárias.

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