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Empresa é multada por violação do princípio da boa-fé processual

A Justiça de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de multa por violação do princípio da boa-fé processual por já ter ingressado anteriormente no Judiciário com outra ação com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento de agravo de instrumento. A penalidade foi estabelecida em seis salários-mínimos.

Justiça manda apreender carro de R$ 4,3 milhões comprado por meia Thiago Maia do Flamengo

A Justiça do Rio de Janeiro o ordenou a busca e apreensão de uma Mercedes-Benz comprada pelo jogador Thiago Maia por R$ 4,3 milhões, levando o meia do Flamengo a entrar com uma ação contra o banco e a loja de carros envolvidos no negócio. O carro não está mais com o jogador e se encontra atualmente na cidade de São Paulo.

Lula sanciona lei que proíbe vínculo empregatício entre igreja e religiosos

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A Lei 14.647 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).

TJGO mantém decisão que rescindiu contrato de usina fotovoltaica e centro de estudos por descumprimento contratual

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que declarou rescindido contrato de prestação de serviços de instalação e funcionamento de uma usina voltaica para produção de energia solar formalizado entre as partes, retornando-se à situação anterior ao negócio.

Gilmar Mendes cassa decisão que reconheceu vínculo empregatício entre escritório e advogada associada

Foi cassada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido o vínculo empregatício entre uma advogada com um escritório de advocacia. Conforme o ministro, a decisão desconsiderou a condição de associada da advogada e não observou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria.

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