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Justiça entende que Empresa Brasileira de Correios deve indenizar cliente por TV entregue com ela quebrada

A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenize um cliente por danos morais e materiais após a entrega de uma TV de LED com a tela danificada. A decisão da 4ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a empresa transportadora, neste caso os Correios, tinha a responsabilidade de verificar se a embalagem estava adequada para evitar danos.

Operação contra lavagem de dinheiro do tráfico de drogas acontece em três estados

Nesta data (06), a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram uma operação para investigar um grupo criminoso envolvido na lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Os mandados judiciais foram emitidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, incluindo dois mandados de prisão temporária e 33 mandados de busca e apreensão.

CNJ reforça criação de comissões de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou, em decisão unânime durante a 2ª Sessão Virtual de 2024, a importância de os tribunais de todo o país seguirem as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções 531/2023 e 541/2023. A Resolução 531/2023 institui o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como requisito prévio para os concursos de juízes, enquanto a 541/2023 disciplina a criação das comissões de heteroidentificação.

Quinta Turma do STJ admite indenização por dano moral coletivo no processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, dentro do processo penal, impor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o colegiado, é necessário analisar as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a ocorrência desses danos.

STF mantém indeferido em curso de formação da PMMG candidato que responde a processo criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma decisão que impedia a participação de um candidato em um curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) devido a ele responder a um processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.

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