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Erro médico: paciente que teve ovário saudável retirado por erro será indenizada

Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o erro médico. A sentença é do juiz de direito Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).

Cliente que teve energia elétrica interrompida doze vezes em um mês será reparado

A Justiça da Capital catarinense condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais a um cliente que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido sucessivas vezes em um curto período. A sentença é do juiz de direito Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC).

Estabelecimento que preferiu violência ao diálogo indenizará consumidor

Em decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina (SC), um estabelecimento do ramo de entretenimento indenizará em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, um consumidor retirado de forma violenta do local.

Servidor público agredido por superior será indenizado em R$ 10 mil

Um município do norte do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenado ao pagamento de uma indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um servidor público que foi agredido fisicamente, no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da Prefeitura Municipal.

Criança tem direito garantido a tratamento gratuito para doença de pele

Em Guaramirim, no norte do Estado de Santa Catarina (SC), um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação judicial movida contra o município e o Estado de Santa Catarina (SC), para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o remédio necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz de direito Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC).

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