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Pai Deve Ser Indenizado Pela Morte De Recém-nascido Por Falha Na Prestação De Serviço De Saúde | Juristas
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à apelação apresentada pelo ente público estadual, contra decisão que determinou o pagamento de indenização ao pai de um recém-nascido que faleceu por falha na prestação de serviço de saúde. Desse modo, o Estado do Acre deve indenizar o pai da criança, em R$ 50 mil, a título de danos morais.