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Para STJ Desconsideração Da Personalidade Jurídica Não Se Aplica A Sócio Não-gestor | Juristas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis por condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário (falecido), que possuía apenas 0,0004% do capital social e representado por sua sucessora na ação, não podendo ter contribuído para o fato que gerou a indenização, nem tido influência na prática dos apontados atos de abuso de personalidade ou fraude.