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Para TRF1 Diplomas Obtidos Em Países Do Mercosul Devem Ter Revalidação Simplificada | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que os diplomas de graduação obtidos nas universidades acreditadas no Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem ter revalidação simplificada. A decisão se deu com a manutenção da sentença concessiva da segurança para determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que promova o processo de revalidação de um diploma.