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Para TRF4 Aluguel De Imóvel Urbano Não Impede Aposentadoria Rural Pelo INSS | Juristas
A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague aposentadoria rural por idade a um agricultor de 67 anos, morador de Protásio Alves (RS), mesmo que ele possua renda proveniente da locação de um imóvel urbano. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu não haver qualquer comprovação nos autos do processo de que o labor rural desempenhado pelo segurado não era indispensável para a subsistência do grupo familiar, e nem especificação de que o valor da locação do imóvel seria a fonte de renda preponderante.