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Para TST Ebserh Não Deve Pagar Em Dobro Por Atraso No Lançamento De Férias | Juristas
Foi rejeitado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão de atraso no pagamento conforme previsto em lei. A decisão foi unânime.