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Parcelamento De Dívida Tributária Não Pode Ter O Teto Definido Por Portaria | Juristas
Uma empresa entrou com um pedido de parcelamento simplificado dos débitos nos moldes da lei 10.522/02, em valor superior a R$ 1 mi, contudo, a autoridade impetrada indeferiu o pedido por conta do limite máximo previsto no art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/09.