juristas.com.br
Passageira Deve Ser Indenizada Em R$ 4 Mil Por Queda Em ônibus | Juristas
A 4ª Vara Cível de Rio Branco decidiu condenar uma empresa empresa de ônibus e sua seguradora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 4 mil, por danos morais, em função de queda de passageira em ônibus.