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Empresa De ônibus Pagará Indenização De R$ 300 Mil A Passageira | Juristas
Uma passageira que sofreu grave acidente de ônibus na rodovia MG 10, região central do estado de Minas Gerais, e teve o seu braço esquerdo amputado será indenizada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais e estéticos.