Passageiro atrasado não tem direito a indenização, decide Justiça de SP

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Voo atrasado
Créditos: izzetugutmen / iStock

Decisões recentes da Justiça em diferentes municípios de São Paulo vêm consolidando um entendimento: passageiros que chegam fora do horário estipulado pelas companhias aéreas para check-in, despacho de bagagem ou embarque não têm direito a indenização.

Em ao menos dois casos analisados, passageiros que perderam voos internacionais — com destino a Orlando e Lisboa — acionaram a Justiça alegando falha na prestação de serviço e ausência de assistência por parte da companhia aérea. Ambos os pedidos, no entanto, foram negados.

Em um dos processos, três passageiros que embarcariam de Orlando para Campinas afirmaram que foram impedidos de despachar suas bagagens ao chegarem ao aeroporto. Segundo eles, houve falta de informação e transparência no atendimento, o que levantou suspeitas de overbooking. Apesar de conseguirem remarcar o voo para o dia seguinte, tiveram despesas com hospedagem, alimentação e transporte, motivo pelo qual pediram indenização por danos morais e materiais.

A companhia aérea, por sua vez, argumentou que os próprios passageiros não respeitaram o prazo mínimo de antecedência exigido para embarque em voos internacionais. Documentos apresentados no processo indicaram que o grupo chegou ao aeroporto com pouco mais de duas horas de antecedência para um voo internacional — abaixo do recomendado.

Ao julgar o caso, a magistrada responsável destacou que é de conhecimento comum que o embarque em voos, especialmente internacionais, exige maior antecedência devido a procedimentos como check-in, despacho de bagagem e filas de segurança. Ela ressaltou ainda que as orientações sobre horários mínimos são amplamente divulgadas pelas companhias aéreas.

Com base nisso, a juíza concluiu que não houve falha na prestação do serviço, mas sim culpa exclusiva dos passageiros pela perda do voo. Assim, afastou a responsabilidade da empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes do atraso.

Em outro caso semelhante, duas passageiras que tentavam embarcar de Lisboa para São Paulo também tiveram o pedido de indenização negado. Elas alegaram que, apesar de terem despachado as bagagens, foram impedidas de embarcar sob a justificativa de ausência de assentos disponíveis. Ainda assim, a Justiça não reconheceu falha suficiente para justificar compensação.

As decisões reforçam a importância de os passageiros observarem rigorosamente os horários e procedimentos estabelecidos pelas companhias aéreas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do atraso.

(Com informações do Metrópoles por Manoela Alcântara)

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