juristas.com.br
Passageiro Deve Ser Indenizado Por Por Atraso E Limpeza Deficiente Em ônibus | Juristas
A Juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha condenou empresa de transporte a ressarcir o valor da passagem da viagem de volta - que não foi utilizada devido aos transtornos vivenciados na ida - e a indenizar o passageiro, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço.