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Pedestre Que Fraturou Tornozelo Ao Cair Em Calçada Deve Ser Indenizada | Juristas
O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus (ES) condenou o proprietário de um imóvel a indenizar uma pedestre que fraturou o tornozelo ao sofrer queda em calçada. A autora da ação deve receber R$ 2.390,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais.