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Pedreiro Atingido Por Corrente Elétrica Garante Indenização Por Danos Morais E Estéticos Além De Pensão Vitalícia | Juristas
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou uma concessionária de energia e uma seguradora a indenizarem um pedreiro atingido por uma corrente elétrica. As empresas terão a responsabilidade conjunta de pagar uma pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo, além de uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil.