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Pessoa Com HIV Tem Direito à Isenção Do IRPF Sobre A Aposentadoria, Mesmo Não Tendo Desenvolvido AIDS | Juristas
​A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo não tendo desenvolvido Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), tem isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.