PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais

Data:

PF deve marcar depoimento do ministro da Educação sobre declaração a respeito de homossexuais | Juristas
Créditos: ER_09/Shutterstock.com

Foi remetida à Polícia Federal – PF pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF, os autos da Petição (PET) 9209, para que seja definida a data e hora para o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre entrevista em que teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. A diligência requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visando apurar fatos relativos à entrevista e instruir eventual pedido de instauração de inquérito contra Milton Ribeiro, já havia sido deferida pelo relator em 5/10.

De acordo com a PGR, as afirmações, feitas em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9, podem configurar a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito, nos termos das teses firmadas pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Nesse julgamento, o Plenário enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria.

No mesmo despacho, Toffoli negou pedido do Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH) para participar da inquirição do ministro. Segundo o relator, nessa fase inicial de investigação não são possíveis intervenções.

Com informações do Supremo tribunal federal.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo