juristas.com.br
Plano De Recuperação Judicial Firmado Por Credores Não Pode Sofrer Interferência Do Judiciário | Juristas
O desembargador Dinart Francisco Machado, do TJ-SC, acatou o agravo de empresas interposto contra decisão de primeiro grau que, na homologação do plano de recuperação judicial, condicionou a venda dos imóveis integrantes do patrimônio das recuperandas ao pagamento dos credores trabalhistas até R$ 20 mil.