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Plano De Saúde Deve Indenizar Cliente Por Negar Autorização De Tratamento Quimioterápico | Juristas
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de uma paciente, idosa de 72 anos, portadora de neoplasia de pulmão, que necessitou fazer tratamento de quimioterapia.