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Plano De Saúde é Condenado Por Cancelar Contrato De Forma Irregular | Juristas
Ao manter a sentença que condenou a GEAP Autogestão em Saúde a indenizar uma beneficiária que teve o plano de saúde cancelado de forma irregular, a 4ª Turma Cível do TJDFT, entendeu que a notificação por edital que não preceda o esgotamento das possibilidades de notificação pessoal do consumidor e que não informe o valor do débito e o prazo de pagamento é irregular.