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Plano De Saúde Pode Cobrar Coparticipação Em Internação Psiquiátrica Que Ultrapasse 30 Dias | Juristas
Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para a hipótese de internação superior a trinta dias recorrentes de transtornos psiquiátricos, pois destinada a manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de plano de saúde.