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Plano De Saúde Smile Deve Custear Internação De Paciente Com Transtorno Bipolar | Juristas
Em decisão liminar, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Maceió, José Cícero Alves da Silva, determinou que o plano de saúde "Smile-Assistência Internacional de Saúde", custeie, pelo prazo de 30 dias, a internação psiquiátrica de uma paciente de 43 anos que sofre de transtorno bipolar. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.