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Plataforma De Comércio Eletrônico Não Responde Por Danos Decorrentes De Fraudes | Juristas
Por entendimento dos magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a plataforma de comércio eletrônico OLX Atividades não deu causa a golpe realizado contra usuário, tendo havido negligência por parte da vítima, que não observou as cautelas necessárias antes de firmar o contrato, não podendo assim a empresa ser responsabilizada por contrato fraudulento.