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Plenário Do Supremo Valida A Incidência De IR Na Liquidação De Contratos De Swap | Juristas
No último dia 7 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 1224696), julgando constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre resultados financeiros obtidos na liquidação de contratos de swap (troca), efetuados para oferecer cobertura (hedge) em operações financeiras sujeitas a constante variação de preço.