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Ponto Frio E Banco Do Brasil Devem Indenizar Consumidora Por Cobrança Indevida | Juristas
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Ponto Frio (Via Varejo S.A.) e o Banco do Brasil S.A. por cobrança indevida. As empresas devem indenizar, de maneira solidária, uma consumidora em R$ 6 mil, por danos morais, além de ressarcir em dobro o valor da compra que ela fez.