juristas.com.br
Por Não Seguir Norma Da ANAC Cia Aérea Deve Indenizar Pessoa Com Deficiência | Juristas
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele. Apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), eles pagaram o preço integral de uma das passagens. Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.