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Portal Deve Indenizar Pessoa Ligada Falsamente, Em Matéria Jornalística, A Uma Facção Criminosa | Juristas
Foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou um portal de notícias e um jornalista a indenizarem, por danos morais, pessoa que foi falsamente ligada à facção criminosa em matéria jornalística. A reparação foi fixada em R$ 35 mil e ambos devem, junto a duas outras pessoas que compartilharam a notícia, retirar a imagem do autor da referida reportagem.