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STJ Reafirma Possibilidade De Enquadramento Do Porte De Arma Branca Como Contravenção | Juristas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção – prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).