juristas.com.br
Prática De Contrafação Gera Dever De Indenizar | Juristas
A 15ª Vara Cível de João Pessoa, na ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos nº 0802071-03.2016.815.2001, condenou a Gripom Tecnologia Web Ltda. - ME ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 1.500,00, a título de indenização por danos materiais, ao fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho pela prática de contrafação.