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Prazo De 30 Dias Do CDC é Computado De Forma Corrida Diante De Sucessivas Manifestações Do Defeito | Juristas
Em recurso especial analisado pela 3ª Turma do STJ, os ministros firmaram a tese que de o prazo de 30 dias do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que haja correção dos vícios dos produtos pelos fornecedores é corrido se houver manifestações sucessivas do mesmo vício.