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Prazo Para Beneficiário Do Fies Mudar De Curso é De 18 Meses | Juristas
Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a sentença que negou a uma aluna, do curso de Odontologia, autorização para a mudança de curso no âmbito da mesma instituição de ensino superior. A aluna desejava a manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao mudar para o curso de medicina porém o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.