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Prefeitura Deve Pagar Indenização A Servidor Colocado Em Ociosidade Forçada | Juristas
Decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), manteve a condenação de indenização por danos morais, determinada à prefeitura de Uberlândia pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho do município, em ação movida por servidor colocado em ociosidade forçada após troca de administração.