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Prisão Civil Por Débito Alimentar Depende De Comprovação De Caráter De Urgência | Juristas
A 3ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus a um homem com mandado de prisão por dívida alimentar por entender que essa prisão civil só se justifica quando for indispensável à consecução do pagamento da dívida, para garantir a sobrevida do alimentando ou quando a medida for a mais efetiva com a mínima restrição aos direitos do devedor. Sem esses requisitos, não há caráter de urgência da prisão civil, que é excepcional.