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Produtor Que Plantou Em Propriedade Da União Não Precisará Pagar Ressarcimento, Decide TRF4 | Juristas
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.