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Proibição De Ruídos Excessivos Produzidos Por Escapamentos De Veículos é Constitucional | Juristas
A Justiça entendeu que a proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos, prevista na Lei nº 1/22 do Município de Osvaldo Cruz, é constitucional. O entendimento foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em relação a dois dispositivos que invadiram a seara do Poder Executivo ao dispor sobre a fiscalização.