juristas.com.br
Proibida Atividade Comercial Em Imóvel Situado Em área Residencial | Juristas
Dono de salão de cabelereiros foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a não utilizar com finalidade comercial imóvel situado em zona residencial de Piracicaba. O empresário adquiriu um imóvel em loteamento exclusivamente residencial e o transformou em um salão de cabeleireiro com área de serviço gourmet. Associação de moradores do local buscou a Justiça para manter o caráter residencial do bairro.