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Promessa De Devolução De Celular Esquecido Em Aeronave Não Gera Dever De Indenizar | Juristas
Entendendo que o passageiro que não teve o celular devolvido após esquecê-lo em aeronave não faz jus a indenização por danos morais, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação a Gol Linhas Aéreas de restituir 80% do valor do aparelho, uma vez que houve a promessa de devolução.