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Provas Obtidas Por Interceptação Telefônica Baseadas Apenas Em Denúncia Anônima São Ilícitas | Juristas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão no Habeas Corpus (HC) 181020, reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas.