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Realizadores De Festa Ocorrida Na Pandemia Devem Pagar Por Danos Morais Coletivos | Juristas
Em votação unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma festa durante a pandemia de Covid-19.